Dá o
nome de "Raimundo Pereira da Silva" a praça localizada no Bairro IPE
e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Praça Raimundo Pereira da Silva, o espaço físico existente entra
as ruas Domingo Tito e Maria Gomes de Oliveira, localizada no Bairro IPE nesta
cidade, conforme mapa em ANEXO
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 27 de
outubro de 2010.
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Maria Goreti da Silveira Pinto Prefeita Municipal de Apodi-RN
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